Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Capítulo II - DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA (Ir para)
Seção III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 15- O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:
I - doações e legados;
II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III - bens e valores adquiridos;
IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.
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