Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
(D.O. 20/06/1977)
- Os Conselhos Regionais de Psicologia têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
- Os Conselhos Regionais terão sede e foro na Capital do Estado, ou de um dos Estados ou Territórios, a critério do Conselho Federal.
- Os Conselhos Regionais serão compostos de membros efetivos e suplentes, em número fixado pelo Conselho Federal.
Parágrafo único - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma só vez.
- Compete aos Conselhos Regionais:
I - eleger sua Diretoria;
II - organizar seu Regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
III - orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua jurisdição;
IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal;
V - arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;
VI - decidir sobre os pedidos de inscrição do Psicólogo;
VII - organizar e manter registros dos profissionais inscritos;
VIII - expedir Carteira de Identidade de Profissional;
IX - impor sanções previstas neste Regulamento;
X - zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo;
XI - funcionar como tribunal regional de ética profissional;
XII - sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
XIII - eleger, dentre seus membros, 2 (dois) delegados eleitores que comporão a Assembleia de Delegados Regionais;
XIV - remeter, anualmente, ao Conselho Federal, relatório de seus trabalhos, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensos;
XV - elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
XVI - elaborar prestação de contas e encaminhá-la ao Conselho Federal;
XVII - promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável.
- O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:
I - doações e legados;
II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III - bens e valores adquiridos;
IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.