Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Art. 16
Capítulo III - DAS ASSEMBLEIAS (Ir para)
Seção I - DA ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 16- A Assembleia dos Delegados Regionais será constituída por 2 (dois) delegados eleitores de cada Conselho Regional.
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