Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Art. 64
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 64- O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.
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