Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Capítulo III - DAS ASSEMBLEIAS (Ir para)
Seção I - DA ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 21- A Assembleia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subsequentes, com qualquer número.
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