Legislação

Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 18

Capítulo III - DAS ASSEMBLEIAS (Ir para)

Seção I - DA ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS REGIONAIS (Ir para)

Art. 18

- Compete à Assembleia dos Delegados Regionais:

I - eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;

II - destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio, o decôro ou o bom nome da classe;

III - apreciar a proposta orçamentária do Conselho Federal;

IV - aprovar o orçamento anual do Conselho Federal;

V - aprovar proposta de aquisição, oneração ou alienação de bens cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/1975.

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