Legislação

Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 30

Capítulo III - DAS ASSEMBLEIAS (Ir para)

Seção II - DA ASSEMBLEIA GERAL (Ir para)

Art. 30

- A reunião ordinária da Assembleia Geral do Conselho Regional que coincidir com o término do mandato do Conselho Regional, realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de expiração do mandato.

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