Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
(D.O. 20/06/1977)
- A Assembleia Geral de cada Conselho Regional será constituída dos Psicólogos com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.
- Compete à Assembleia Geral do Conselho Regional:
I - eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
II - aprovar a aquisição e alienação de bens, cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/1975;
III - propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de anuidades, taxas, emolumentos e multas, bem como quaisquer outras contribuições;
IV - deliberar sobre questões e consultas submetidas à sua apreciação pelos Presidentes do Conselho Federal ou Presidente do respectivo Conselho Regional;
V - destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o decoro ou o bom nome da classe.
- A Assembleia Geral do Conselho Regional deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Regional;
- A Assembleia Geral do Conselho Regional poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Regional ou a pedido justificado de, pelos 1/3 (um terço) dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.
- A Assembleia Geral do Conselho Regional se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes e nas convocações subsequentes, com qualquer número de integrantes.
- A Assembleia Geral do Conselho Regional deliberará pelo voto favorável da maioria dos presentes, exceto quanto à destituição do Conselho Regional ou qualquer de seus membros, que exigirá o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
- A reunião ordinária da Assembleia Geral do Conselho Regional que coincidir com o término do mandato do Conselho Regional, realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de expiração do mandato.