Legislação

Decreto 81.107, de 22/12/1977

Art.
Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Ângelo Calmon de Sá - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis

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