Legislação

Decreto 81.384, de 22/02/1978

Art. 10
Art. 10

- Caberá às Secretarias de Saúde em conformidade com o disposto no Decreto 77.052, de 19/01/1976, fiscalizar o exato cumprimento das normas aprovadas pelo Ministério da Saúde na forma do artigo anterior.

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