Legislação
Decreto 81.384, de 22/02/1978
- Caberá às Secretarias de Saúde em conformidade com o disposto no Decreto 77.052, de 19/01/1976, fiscalizar o exato cumprimento das normas aprovadas pelo Ministério da Saúde na forma do artigo anterior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;