Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 10

Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)

Seção III - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE (Ir para)

Art. 10

- Aos corretores de planos previdenciários de entidades abertas, aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, na forma prevista neste Regulamento.

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