Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 103

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Seção IV - DO REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Art. 103

- As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia, positivando fatos irregulares, cabendo ao CNSP dispor sobre as respectivas instaurações, recursos e seus efeitos, instâncias, prazos, perempção e outros atos processuais.

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