Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 105

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Seção IV - DO REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Art. 105

- Nos casos de reincidência específica, as multas serão aplicadas em dobro, respeitado o limite máximo estabelecido, salvo se prevista outra penalidade.

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