Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)
Seção IV - DO REGIME REPRESSIVO (Ir para)
Art. 107- A inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção de entidade aberta de previdência privada e sociedade seguradora caberá quando houver reincidência nas transgressões previstas nas alíneas [l], [p], [q] e [r] do artigo 104, deste Regulamento, ou nova reincidência nas transgressões citadas no artigo anterior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;