Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 114

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 114

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/02/78, 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Lycio de Faria - L. G. do Nascimento e Silva

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