Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 50

Capítulo III - DOS CORRETORES (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS E DEVERES (Ir para)

Art. 50

- Ao corretor poderá ser outorgado, pela entidade, o encargo da cobrança da contribuição ou cotizações periódicas devidas pelos participantes.

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