Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 56

Capítulo III - DOS CORRETORES (Ir para)

Seção III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 56

- O processo para cominação das penalidades previstas neste Regulamento reger-se-á, no que for aplicável, pelo art. 118 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966.

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