Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 62

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Seção I - DO DIRETOR FISCAL (Ir para)

Art. 62

- O descumprimento de qualquer determinação do diretor-fiscal, por administradores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, ou servidores da entidade, acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado ao interessado o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para o Ministro da Indústria e do Comércio.

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