Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)
Seção III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 79- Em todos os documentos e publicações de interesse da massa liquidanda, será obrigatoriamente utilizada a expressão [em liquidação extrajudicial], em seguida à denominação da entidade.
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