Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)
Seção III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 83- Não serão considerados credores privilegiados os participantes que, após a nomeação do diretor-fiscal ou no curso da intervenção, suspenderem o pagamento das contribuições devidas ou se atrasarem por prazo superior a 90 (noventa) dias.
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