Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)
Seção III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 89- Publicado o aviso sobre a organização do quadro geral de credores, na forma prevista no art. 81, e não apresentada impugnação, ou, se apresentada esta, quando referido quadro for considerado definitivo, de conformidade com o § 4º do art. 87, o liquidante dará início à realização do ativo.
Parágrafo único - A venda dos bens poderá ser feita englobada ou separadamente e dependerá de prévia autorização da SUSEP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;