Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 89

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E REGIME REPRESSIVO (Ir para)

Seção III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

Art. 89

- Publicado o aviso sobre a organização do quadro geral de credores, na forma prevista no art. 81, e não apresentada impugnação, ou, se apresentada esta, quando referido quadro for considerado definitivo, de conformidade com o § 4º do art. 87, o liquidante dará início à realização do ativo.

Parágrafo único - A venda dos bens poderá ser feita englobada ou separadamente e dependerá de prévia autorização da SUSEP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total