Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)
Seção III - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE (Ir para)
Art. 9º- Aplica-se, ainda, às entidades abertas de previdência privada, no que couber, a legislação de seguros privados.
Parágrafo único - Aplica-se também às entidades abertas, de fins lucrativos, o disposto no art. 25, da Lei 4.595, de 03/12/64, com a redação do art. 1º, da Lei 5.710, de 07/10/71.
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