Legislação

Decreto 81.668, de 16/05/1978

Art.
Art. 5º

- O resgate do empréstimo compulsório, aos consumidores, pelos concessionários distribuidores, será efetuado em duodécimos, mediante compensação nas contas de fornecimento de energia elétrica, com recursos que a ELETROBRÁS lhes creditará.

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