Legislação
Decreto 82.587, de 06/11/1978
Capítulo V - DO CUSTO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Seção II - DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO, PROVISÃO PARA DEVEDORES E AMORTIZAÇÕES DE DESPESAS (Ir para)
Art. 23- As quotas de depreciação, provisão para devedores e amortizações de despesas correspondem, respectivamente, às depreciações dos bens vinculados ao imobilizado em operação, à provisão para devedores duvidosos e às amortizações de despesas de instalação e de organização.
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