Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 11

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título I - FINALIDADES, CARACTERÍSTICAS E CAMPO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - CAMPO DE APLICAÇÃO (BENEFICIÁRIOS) (Ir para)
Seção I - SEGURADOS (Ir para)
Art. 11

- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 272.

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