Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo V - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - AERONAUTA (Ir para)
Art. 163- O segurado aeronauta que, contando no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade, completa 25 (vinte e cinco) anos de serviços, tem direito a aposentadoria especial, na forma desta seção.
Parágrafo único - Considera-se aeronauta quem, habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional.
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