Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo V - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - AERONAUTA (Ir para)
Art. 164- São também contados como tempo de serviço para efeitos desta seção:
I - o período de recebimento de benefício por incapacidade decorrente da atividade de aeronauta;
II - o período de recebimento de auxílio-doença por acidente de trabalho ou moléstia profissional decorrente da atividade de aeronauta.
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