Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título III - BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção I - BENEFÍCIOS EM GERAL (Ir para)
Art. 227- O auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte não podem ser acumulados com o auxílio-doença, qualquer aposentadoria ou pensão da previdência social urbana, sem prejuízo porém dos demais benefícios por ela assegurados.
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