Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 266

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título III - BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DO TRABALHO (Ir para)
Art. 266

- É vedado o reembolso de despesa relativa a auxílio material (prótese, órtese, instrumento de auxílio ou de trabalho) não prescrito nem previamente autorizado pelo INPS.

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