Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte II - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DO TRABALHADOR RURAL (Ir para)
Capítulo IV - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção I - BENEFÍCIOS EM GERAL (Ir para)
Subseção III - PENSÃO POR MORTE (Ir para)
Art. 326- Aplica-se ao benefício de que trata esta subseção o disposto nos artigos 18, 125 e 300, sobre a extinção e rateio de cotas de pensão.
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