Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 336

Parte II - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 336

- O valor da pensão e do auxílio-funeral fixado pela Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, e devido a contar de janeiro de 1974.

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