Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)
Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo I - REGIME E CAMPO DE APLICAÇÃO (BENEFICIÁRIOS) (Ir para)
Art. 349- A previdência social do funcionário federal e executada pelo INPS e tem por finalidade proporcionar aos dependentes dos seus segurados os benefícios previstos neste título.
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