Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)
Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo VI - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - PECÚLIO ESPECIAL (Ir para)
Art. 360- O valor do pecúlio especial corresponde a 3 (três) vezes o salário-base do segurado, salvo no caso de segurado falecido na faixa etária de 20 (vinte) a 43 (quarenta e três) anos, quando deve ser calculado de acordo com a tabela seguinte:
Idade (Falecimento) | Coeficiente por Cr$ 1,00 | Idade (Falecimento) | Coeficiente por Cr$ 1,00 |
20 | 7,587 | 32 | 4,736 |
21 | 7,534 | 33 | 4,677 |
22 | 7,207 | 34 | 4,418 |
23 | 6,937 | 35 | 4,158 |
24 | 6,667 | 36 | 4,026 |
25 | 6,478 | 37 | 3,881 |
26 | 6,378 | 38 | 3,665 |
27 | 6,157 | 39 | 3,492 |
28 | 5,936 | 40 | 3,329 |
29 | 5,507 | 41 | 3,242 |
30 | 5,202 | 42 | 3,155 |
31 | 5,126 | 43 | 3,067 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;