Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 401- A autoridade administrativa da previdência social que, tendo conhecimento de crime previsto neste Regulamento, não promove o procedimento criminal cabível responde por essa omissão na forma da legislação penal.
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