Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 402

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 402

- Nenhuma prestação da previdência social pode ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total.

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