Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 404- O Dia do Trabalhador Rural e comemorado a 25 de maio como etapa decisiva, assinalada pela Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971, na marcha da integração progressiva do homem do campo na previdência social.
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