Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 407- O INPS pode realizar seguro coletivo destinado a complementar os benefícios da previdência social urbana.
Parágrafo único - As condições de seguro coletivo devem ser estabelecidas mediante acordo entre os segurados, o INPS e as empresas, e aprovadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
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