Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 409- O INPS pode recusar a entrada de requerimento de benefício desacompanhado da documentação necessária, sendo obrigatório, nesse caso, o fornecimento de comprovante da recusa, para ressalva de direitos.
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