Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 419- O INPS pode proceder, no benefício, a desconto decorrente de determinação legal, da obrigação de prestar alimentos, judicialmente reconhecida, ou de débito para com a previdência social.
Parágrafo único - De acordo com a conveniência administrativa e a requerimento do benefício, o INPS pode, igualmente, descontar da aposentadoria ou pensão:
I - prestação de empréstimo simples concedido por Caixa Econômica, ou de empréstimo imobiliário enquadrado no Plano Nacional da Habitação:
II - pagamento de aluguel de moradia;
III - prêmio de seguro de vida em grupo correspondente a apólice contratada entre companhia de seguro e a empresa;
IV - despesa com aquisição de gêneros em cooperativa de consumo instituída pela categoria profissional do segurado;
V - mensalidade devida a associação de classe oficialmente reconhecida.
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