Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 421- Mediante requisição do INPS, a empresa esta obrigada a descontar, na folha de pagamento dos seus empregados, importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraídas com a previdência social.
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