Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 425

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 425

- Os exames médicos para concessão e manutenção de benefícios devem ser preferentemente atribuídos a médicos especializados em perícias para verificação de incapacidade, garantida, quando isso não é possível, a revisão do laudo por médico do INPS com aquele requisito, cuja conclusão prevalece.

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