Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 11

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - FILIAÇÃO (Ir para)

Seção I - SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Art. 11

- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvados os efeitos limitados ao recebimento de determinados benefícios, nos termos do Regulamento próprio.

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