Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - FILIAÇÃO (Ir para)
Seção I - SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Art. 11- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvados os efeitos limitados ao recebimento de determinados benefícios, nos termos do Regulamento próprio.
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