Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 196- O servidor e diretor da Caixa Econômica Federal (CEP) e o servidor da Associação dos Servidores da Caixa Econômica passam à condição de segurado obrigatório da previdência social urbana a contar de 01/08/1977, data do início da vigência da Lei 6.430, de 7/07/1977.
§ 1º - O servidor de Caixa Econômica Estadual que em 1º de agosto de 1977 não estava sujeito a regime próprio de previdência social passa a filiar-se obrigatoriamente à previdência social urbana.
§ 2º - O segurado facultativo do extinto Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE) que vinha regularmente contribuindo em 1º de agosto de 1977 pode continuar filiado ao regime de previdência social urbana, observado o disposto no artigo 9º. [[Decreto 83.081/1979, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;