Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 24

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - FILIAÇÃO (Ir para)

Seção III - SEGURADOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS (Ir para)
Art. 24

- É segurado obrigatório da previdência social do funcionário federal o servidor civil estatutário da União, de Território e do Distrito Federal, bem como de autarquia federal, salvo as exceções expressamente previstas.

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