Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - FILIAÇÃO (Ir para)
Seção III - SEGURADOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS (Ir para)
Art. 24- É segurado obrigatório da previdência social do funcionário federal o servidor civil estatutário da União, de Território e do Distrito Federal, bem como de autarquia federal, salvo as exceções expressamente previstas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;