Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - FILIAÇÃO (Ir para)
Seção III - SEGURADOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS (Ir para)
Art. 29- São excluídos da previdência social do funcionário federal:
I - o servidor estatutário de autarquia vinculada ao MPAS;
II - o servidor estatutário de conselho, ordem ou outra autarquia instituídos por lei para controle do exercício profissional;
III - outros servidores com regime próprio de previdência social (artigo 12, § 2º).
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