Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 81

Título III - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)

Capítulo I - TRABALHADORES RURAIS (Ir para)

Seção II - ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 81

- A obrigação de recolher as contribuições de que tratam os itens I e II do artigo 76 independe de matrícula.

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