Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 84

Título III - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)

Capítulo I - TRABALHADORES RURAIS (Ir para)

Seção II - ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 84

- A obrigatoriedade do recolhimento das contribuições destinadas ao extinto Plano Básico, referentes ao período de 01/10/1969 a 30 de junho de 1971, permanece em vigor relativamente aos segurados daquele Plano que completaram o prazo de carência até aquela data.

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