Legislação

Decreto 83.110, de 30/01/1979

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/01/1979; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Fernando Bethlem - J. Araripe Macedo - José Maria de Andrade Serpa

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