Legislação

Decreto 83.186, de 19/02/1979

Art.

Administrativo. Inclui na ordem de precedência estabelecida no art. 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 70.274, de 09/03/1972 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:

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