Legislação

Decreto 83.284, de 13/03/1979

Art. 21
Art. 21

- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decs. 65.912, de 19/12/69 e 68.629, de 18/05/71.

Brasília, em 13/03/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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